Salário mínimo regional catarinense tem novos valores

O salário mínimo regional de Santa Catarina tem novos valores. Uma reunião realizada na tarde de terça-feira, 12, na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) selou o acordo entre a classe empresarial e representantes dos empregados. Os valores são retroativos a janeiro.

As negociações para o reajuste começaram ainda em 2018 e o Sintricomb esteve presente na formação da comissão de negociação à época.

Pelo acordo, os novos valores a vigorar são de R$ 1.158 (1ª faixa), R$ 1.201 (2ª faixa), R$ 1.267 (3ª faixa) e R$ 1.325 (4ª). O reajuste foi 4,29%, considerando a inflação acumulada ao longo dos últimos doze meses, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,57%. Com o acordo, o mínimo regional catarinense obtém 0,73% de ganho real.

Agora, o acordo será enviado ao governo do estado, que transformará a decisão em projeto de lei e encaminhará para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Historicamente, desde que foi criado, o mínimo regional não sofre alterações, por ser fruto de acordo entre empregados e patrões. Com a aprovação dos deputados estaduais, a medida passa  a valer oficialmente.

O salário mínimo regional catarinense foi criado em 2009, após coleta de assinaturas que culminou com projeto de lei enviado pelo governo do estado à Alesc. A proposta teve resistência, inicialmente, por parte da classe empresarial, que chegou a pedir ao governo que retirasse a mesma da Alesc. Entretanto, a medida, por se tratar de iniciativa popular, foi aprovada e colocada em vigor em 2010, pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. Desde então, entidades empresariais e laborais se reúnem anualmente para discutir os reajustes.

Participaram da reunião na Fiesc representantes da própria entidade sede, além da Faesc, Fecomércio, Fetrancesc e Fehoesc, pelos empresários, e Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese pelos trabalhadores.

Confira quais são os setores e suas respectivas faixas salariais mínima, conforme a lei:

Primeira faixa: R$ 1.158

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos; e
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 1.201

  1. a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  8. h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 1.267

  1. a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) nas indústrias cinematográficas;
  3. c) nas indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.325

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados; e
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral.
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Salário mínimo regional tem reajuste aprovado em SC
Reunião define novo valor do salário mínimo regional – Foto: FIESC

 

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