Definido reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina

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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Mobiliário de Brusque e região (SINTRICOMB) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC), Izaias Otaviano, participou de uma reunião entre representantes da classe empresarial e dos trabalhadores que definiu os novos valores do salário mínimo regional de Santa Catarina. O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, 12, na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), coordenada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Participaram membros da Fiesc, de federações de trabalhadores e de centrais sindicais.

A negociação entre as duas partes começou em dezembro. De lá para cá, foram apenas duas reuniões até haver acordo. Ficou definido que as quatro faixas salariais receberão reajuste de 10,50%, referente ao percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses.

“Foi uma reunião muito produtiva, tendo em vista que foi a segunda que tivemos para tratar desse tema, que é o piso estadual, e conseguimos chegar a um índice que agradou aos dois lados”, destaca Otaviano.

Agora, um projeto de lei será enviad0o pelo governo do estado à Assembleia Legislativa (Alesc) para votação. Se aprovado, volta para a sanção do governador. Desde que foi criado, em 2011, no governo Luiz Henrique da Silveira, o projeto sempre acabou aprovado na Alesc e sancionado pelos governadores.

O reajuste vale já para os pagamentos de janeiro, a serem recebidos pelos trabalhadores em fevereiro.

Com o acerto entre empresários e sindicalistas, os valores passam a ser os seguintes:

Primeira Faixa: de R$ 1281,00 para R$ 1.416,00

Segunda Faixa: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00

Terceira Faixa: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00

Quarta Faixa: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00

 

Atividades de cada faixa

Primeira Faixa

agricultura e na pecuária;

indústrias extrativas e beneficiamento;

empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

indústrias da construção civil;

indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

estabelecimentos hípicos; e

empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda Faixa

indústrias do vestuário e calçado;

indústrias de fiação e tecelagem;

indústrias de artefatos de couro;

indústrias do papel, papelão e cortiça;

empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

indústrias do mobiliário.

 

Terceira Faixa

indústrias químicas e farmacêuticas;

indústrias cinematográficas;

indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral; e

empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta Faixa

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

indústrias gráficas;

indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

indústrias de artefatos de borracha;

empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em estabelecimento de cultura;

empregados em processamento de dados;

empregados motoristas do transporte em geral;

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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