Não assine recibo do 13º salário sem conferir: trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e direitos
Com a aproximação do fim de ano, muitos trabalhadores começam a receber o 13º salário — um direito garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada. Porém, um alerta importante tem sido reforçado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e Região (Sintricomb): nunca assine a folha de recebimento antes de verificar se o valor realmente caiu na conta.
Assinar o recibo sem conferir pode gerar dificuldades futuras, especialmente em casos de atraso, pagamento parcial ou ausência total do depósito.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual correspondente a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado, paga a todos os trabalhadores regidos pela CLT. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe de forma proporcional.
Prazos para pagamento do 13º salário
A legislação é clara e estabelece dois prazos obrigatórios para o pagamento:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
O pagamento deve ser feito diretamente ao trabalhador, e somente após o depósito ele pode assinar a folha de recebimento, confirmando que recebeu o valor corretamente.
Rodada de atrasos costuma acontecer — por isso atenção é redobrada
Em algumas empresas, especialmente nos setores da construção civil e mobiliário, situações de atraso ou divergência nos valores podem ocorrer. Por isso, a orientação é simples e direta:
✔ Confirme o depósito no banco antes de assinar qualquer documento.
✔ Guarde comprovantes de pagamento.
✔ Desconfie de pressões para assinar antecipadamente.
O Sintricomb reforça que todos os trabalhadores dos setores de construção civil e mobiliário da região devem ficar atentos aos prazos e valores. Em caso de dúvidas sobre o recebimento do 13º salário, descontos indevidos ou falta de pagamento:
➡ Procure o Sintricomb para orientações e suporte.
O sindicato está preparado para esclarecer dúvidas, verificar irregularidades e, quando necessário, tomar providências em defesa do trabalhador.
A recomendação é clara: não assine nada antes de receber.
A prevenção evita transtornos e garante que cada trabalhador receba integralmente um dos benefícios mais aguardados do ano.

