Superintedente do MTE se reúne com sindicatos
A questão é complexa. De um lado está a Portaria 1095, que determina o repouso
intrajornada de uma hora ou de 30 minutos (esse último desde que respeitadas as exigências legais, como refeitório, comida quente, nutricionista, entre outros), bem como os empresários, receosos diante da possibilidade de multa e processo do Ministério do Trabalho. Do outro lado estão os trabalhadores, que já se habituaram ao horário das fábricas em Brusque e todo um sistema também desenvolvido a partir desse modelo de trabalho centenário: das 5h às 13h30, das 13h30 às 22h e das 22h às 5h.
Em resumo: fazer cumprir o que está na lei implica em alterar toda a logística de uma cidade, sobretudo na área de prestação de serviços. Mas, como cobrar de uma micro e pequena empresa uma estrutura de cozinha industrial para a continuidade do intervalo intrajornada de 30 minutos?
Foi para responder essas e muitas outras interrogações que, na manhã desta terça-
feira, 30 de outubro, esteve em Brusque o superintendente regional do Ministério do Trabalho, Rodrigo Minotto. O evento foi organizado pelo Fórum Sindical, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos e reuniu representantes dos sindicatos laborais e patronais. “Na visão dos trabalhadores e, portanto, também do Fórum Sindical, está a manutenção
dos 30 minutos de intervalo intrajornada. A mudança inviabiliza toda uma questão familiar, de transporte, de horário de creche, entre outros. Mas nós não estamos acima da lei. A interrogação é grande, não vamos resolver de imediato, mas queremos buscar uma solução coletiva, com os sindicatos dos trabalhadores, das empresas e do
Ministério do Trabalho”, explicou o coordenador do Fórum das Entidades Sindicais, José Gilson Cardoso.
E, apesar a expectativa de que o superintendente do Ministério do Trabalho não apresentasse nenhuma alternativa além das já previstas pela portaria, Minotto se mostrou aberto ao diálogo e para a análise individual de cada empresa. “Nós vamos ouvir as demandas e discutir o melhor encaminhamento. Queremos avaliar, criteriosamente, cada caso antes de autorizar qualquer redução no intervalo
intrajornada”, afirmou.
O superintendente lembrou que a Portaria 1095 entrou em vigor em 2010 e, desde
então, algumas empresas já foram beneficiadas com essa redução em Santa Catarina. O acordo, no entanto, transcende a convenção coletiva entre os sindicatos porque depende de uma avaliação superior, no caso, do Ministério Público do Trabalho no Estado. “O que ocorre é que algumas micro e pequenas empresas não tem instalação necessária para higiene e saúde do trabalhador, como um refeitório, por exemplo.
E elas oferecem
uma lanche no intervalo intrajornada. É necessário apreciar cada caso, através de um laudo nutricional que contemple as exigências da portaria. Queremos agir com cautela e segurança, em benefício dos trabalhadores”, garantiu Minotto.
TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO SINTRIVEST