Regulamento do sorteio da moto e brindes do DNCS 2016

Já está disponível o regulamento para a participação no sorteio da moto zero quilômetro e os demais brindes do Dia Nacional da Construção Social 2016. O regulamento foi elaborado pela organização do evento e está assinado por ambas as partes com todas as regras para a maior lisura possível sobre o sorteio.

Acesse o conteúdo do mesmo aqui no site, abaixo, bem com nas páginas do DNCS, do Sintricomb e do Sinduscon no Facebook.

REGULAMENTO DO SORTEIO DA MOTO, Honda – CG- FAN, 125 ks, 0KM

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
ENTIDADES PROMOTORAS: SINTRICOMB – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRUSQUE, BOTUVERÁ, GUABIRUBA, VIDAL RAMOS, NOVA TRENTO, SÃO JOÃO BATISTA E CANELINHA, E, SINDUSCON – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRUSQUE, GUABIRUBA, BOTUVERÁ E NOVA TRENTO

Nome da promoção: “Dia Nacional da Construção Social 2016”.

Telefone para contato: 47 – 33512089 (Sintricomb) e 47 33550557 (Sinduscon)

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio pela pulseira numerada distribuída ao trabalhador.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
– O período de participação terá início no dia 27/08/2016 e termo final em 27/08/2016.

4. PREMIAÇÃO/ HORÁRIO DO SORTEIO

a) Brindes diversos;
b) 01 (uma) moto, marca Honda – CG- Fan 125 ks, 0KM –as 17 horas do dia 27/08/2016;

5. DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:

5.1. Participante do sorteio:
– Todo trabalhador da construção civil com CTPS devidamente anotada por empresa do ramo e categoria da Construção Civil, com registro inicial do contrato de trabalho até 27/08/2016.

Parágrafo único: Fica estabelecido que registro na CTPS posterior à data de 27/08/2016 não terá validade para participação no sorteio.

5.1.1. Pessoas impedidas de participar do sorteio
– Membros da comissão organizadora do evento;
– Empresários;
– Empregadores;
– Funcionários das duas entidades promotoras, ou seja, Sintricomb e Sinduscon
– Funcionários do SESI;
– Qualquer pessoa que tenha vinculo de emprego, mesmo que terceirizado com as entidades promotoras (Sintricomb/Sinduscon) e SESI;
– Membros da imprensa;

5.2. REGULAMENTO DE SORTEIO DA MOTO
– O trabalhador precisa ter registro em sua CTPS com empresa do ramo e categoria da Construção Civil com início do contrato de trabalho até 27/08/2016 (registro com data posterior não tem validade).
– Necessário estar presente no momento do sorteio, não podendo ser representado.
– Precisa estar com a pulseira numerada, a qual será entregue na data do evento, no punho, sem qualquer tipo de violação no lacre, apreentando-a na hora do sorteio;
– Precisa comprovar o registro com empresa do ramo da construção civil em sua CTPS com início do contrato de trabalho até 27/08/2016, até a data da entrega do prêmio, apresentando a CTPS para retirada do prêmio;

Parágrafo único: Caso a moto seja sorteada para qualquer pessoa impedida de participar do sorteio ou para participante que não esteja presente, ou que não adenda as condições acima especificadas, será realizado quantos sorteios forem necessários até obter-se um participante válido e que esteja presente.

5.3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
– É aberta à participação para todo o trabalhador da Construção Civil (da base territorial das entidades promotoras do evento) com CTPS devidamente anotada por empresa do Ramo e Categoria da Construção Civil com registro inicial de trabalho até a data em 27/08/2016, exceto para as pessoas impedidas de participar descritas no item 5.1.1 acima;

6. PRÊMIO-ASSEMELHADO A CONCURSO:

6.1. Observações:
– É obrigatório o preenchimento completo dos dados de identificação do trabalhador, sob a pena de invalidação da pulseira numerada e a presença na hora do sorteio.
– O trabalhador se responsabiliza pelas informações prestadas, declarando serem legítimas as informações prestadas sob pena de responsabilidade penal e civil.
– o trabalhador declara que foi cientificado na entrada do evento que necessita possuir registro em sua CTPS com inicio do contrato e até 27/08/2016 para participar do sorteio;

6.2. Forma de apuração:
– Para o sorteio, as entidades promotoras disponibilizarão uma (01) urna no local do evento que será realizado a Rod. Antônio Heil, Limoeiro, Brusque/SC – Centro Esportivo Sesi, para receber os cupons devidamente preenchidos, com os dados informados pelo trabalhador (nome, endereço completo, RG, telefones, Empresa, e-mail), seguindo a ordem de sorteio prevista no item 4, desse Regulamento.

6.3. Condições que invalidam o cupom/pulseira numerada:
– Serão sumariamente desclassificados cupons/pulseira numerada que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocionais; que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do contemplado; que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou inverídicos; cupons em duplicidade; ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento, e pulseiras que estejam com o lacre violado ou não estejam no punho do sorteado/participante.

7. FORMA DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Serão duas as modalidades de Prêmios)

7.1. A moto

7.2. Brindes diversos

– O contemplado só poderá retirar o prêmio (Moto) no Sindicato dos Trabalhadores na Ind da Construção e do Mobiliário – SINTRICOMB no quinto dia útil, após a realização do evento e o sorteio, mediante apresentação da CTPS, comprovando a anotação em sua Carteira de Trabalho com data de início do labor até 27/08/2016, por empresa do Ramo e Categoria da Construção Civil e pulseira numerada entregue na data do evento ao responsável (a pulseira deve estar no punho se violação do lacre).

– No que tange aos brindes diversos, esses serão entregues na data do evento. Os demais contemplados receberam os prêmios na hora do sorteio, e serão retirados em seguida, aguardando (5 minutos) para a entrega, mediante a presença do trabalhador, não podendo ser representado. Sob pena de prescrição e perda da premiação, sendo sorteado novamente o brinde ultrapassando-se os 05 minutos descritos acima.

– Caso o sorteado não esteja presente no sorteio no dia do evento 27/08/2016, o prêmio a que tinha direito será novamente sorteado, sendo excluído do sorteio o cupom/pulseira numerada cujo trabalhador não se faz presente.

– Destaca-se que caso o sorteado não trabalhe para empresa do Ramo e Categoria da Construção e do Mobiliário de Brusque e sua base ou não tenha a CTPS anotada por empresa da categoria, portanto não fazendo parte da base da categoria dos trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário de Brusque e sua base territorial, será novamente sorteada a moto Honda, CG Titan KS.

– O uso de imagens referentes ao evento será de propriedade da promotora e poderão ser cedidas a órgãos de imprensa e empresas participantes do evento.

– Os trabalhadores que se cadastrarem/aderirem em participar do evento e do sorteio, estarão automaticamente concordando com os termos descritos neste regulamento e inclusive no uso de sua imagem.

8. DIVULGAÇÃO

– O Sindicato divulgará de imediato, o resultado do sorteio dos brindes aos presentes e o prêmio MOTO, sendo este último com a afixação de COMUNICADO em aberto na Sede dos dois Sindicatos promotores do evento e na comunidade em todos os locais de trabalho da base territorial de representação sindical, bem como, ainda, através de boletim de divulgação junto a internet, site dos sindicatos promotores, radio entre outros meios de comunicação, como redes de funcionários e redes sociais.

9. CUSTEIO DA PREMIAÇÃO:

– O Custeio da PREMIAÇÃO aos ganhadores, instituído através deste regulamento e tocantes às despesas de promoção e da aquisição dos prêmios, correrá inteiramente por conta de receitas próprias dos promotores dos eventos.
OS SINDICATOS farão divulgação ampla do SORTEIO através da imprensa local que circulará em todos os locais de trabalho da base territorial representada, contendo todas as informações necessárias aos interessados.
O presente REGULAMENTO ficará afixado permanentemente durante o período de 01 de Agosto até 27-08-2016, na Sede Social dos SINDICATOS.

10. DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO CONCURSO:
Competirá a Administração e Controle Geral deste SORTEIO instituído na forma deste regulamento, à Presidência e Tesouraria dos Sindicatos Promotores, em conjunto, sob a chancela dos atos e documentos próprios, pelos Conselhos Fiscais Efetivos.

11. DOS CASOS OMISSOS:
Casos ou situações omissas neste REGULAMENTO serão dirimidos pela Direção dos Sindicatos Promotores, através de sessão extraordinária e específica que será convocada pelos Senhores Presidentes com essa finalidade exclusiva. Os pedidos deverão ser feitos por escrito e contendo a fundamentação da questão suscitada, mediante Protocolo na Secretaria do Sindicato.

Parágrafo único: Realizando-se a reunião, porém não sendo encontrada solução satisfatória ou persistindo eventual divergência para solução de situações omissas ou imprevistas, no âmbito da Direção Ampliada do Sindicato, então será convocada a Assembléia-Geral Extraordinária dos Associados para, em última instância, dirimir a questão suscitada.

12. NECESSIDADE DE NOVO SORTEIO
No dia da entrega da MOTO, que ocorrerá nos moldes descritos do item 7, caso o ganhador não preencha os requisitos determinados deste regulamento, ou seja, CTPS assinada, com registro de início de trabalho até 27/08/2016, com empresa do Ramo e Categoria da Construção Civil, O PRÊMIO MOTO, não poderá ser entregue ao ganhador, impossibilitando a entrega do prêmio, sendo assim será realizado novo sorteio nos moldes descritos no item abaixo.

Parágrafo primeiro: o novo sorteio será realizado entre todos os associados do SINTRICOMB que estiverem com carteirinha ativa e regular, no dia 02 de setembro de 2016 na Sede do Sintricomb, localizado a Rua Francisco Cervi, nº 39, Bairro Centro, no Município de Brusque/SC, na presença de representantes das duas entidades promotoras, imprensa e aberto ao publico que desejar participar.

Parágrafo segundo: Após a realização do sorteio o ganhador será informando, devendo comparecer na Sede do Sintricomb em horário comercial e dia útil para a retirada do prêmio que será realizado por representantes das duas entidades promotoras e imprensa.

13. DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS:
Os Associados que não estiverem em dia com os seus direitos sociais e sindicais na data da abertura deste concurso (27/08/2016), poderão regularizar a sua situação perante o SINDICATO até 27/08/2016, desde que não excluídos por força de dispensa, podendo assim participar do novo sorteio caso o mesmo venha a ocorrer, conforme determinado neste regulamento. Assim sendo, saneada e regularizada as contribuições e filiação sindical esses associados adquirem direito de participação no SORTEIO para concorrer, na forma prevista deste REGULAMENTO.

DA VIGÊNCIA:
É fixada a vigência deste CONCURSO instituída por este REGULAMENTO, no período de 27de Agosto de 2016 à 02 de setembro de 2016, em face do período prescricional fixado para a reivindicação, por parte dos contemplados, aos seus respectivos prêmios.

Este REGULAMENTO entra em vigor a partir desta data.

Brusque SC, 01 de Agosto de 2016.

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SINTRICOMB SINDUSCOM
PRESIDENTE PRESIDENTE

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