Aprovado projeto que reajusta as faixas do mínimo regional de SC
A Assembleia legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, o projeto de lei que reajusta os valores do salário mínimo regional. Sindicalistas de várias partes do estado, de sindicatos, federações e centrais acompanharam a votação. Entre eles o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (SINTRICOMB).
Liderado pelo presidente da entidade, Izaias Otaviano, que também é presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC), o grupo acompanhou par e passo as discussões sobre a proposta, que foi enviada pelo governo do estado. O projeto é fruto de acordo firmado entre empresários e empregados, através das centrais e federações, tanto sindicais laborais quanto patronais.
Na votação, o projeto teve apenas um voto contrário. Foi do deputado Bruno Souza (Novo). Ele argumentou que é por questões ideológicas, por acreditar que um dia seja possível o trabalhador não receber um valor mínimo, mas ser valorizado de acordo com sua produtividade.
CONFIRA OS NOVOS VALORES:
Primeira Faixa: de R$ 1281,00 para R$ 1.416,00
Segunda Faixa: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00
Terceira Faixa: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00
Quarta Faixa: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00
Atividades de cada faixa
Primeira Faixa
agricultura e na pecuária;
indústrias extrativas e beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos; e
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda Faixa
indústrias do vestuário e calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefatos de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
indústrias do mobiliário.
Terceira Faixa
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral; e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta Faixa
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.