Aprovado projeto que reajusta as faixas do mínimo regional de SC

A Assembleia legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, o projeto de lei que reajusta os valores do salário mínimo regional. Sindicalistas de várias partes do estado, de sindicatos, federações e centrais acompanharam a votação. Entre eles o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (SINTRICOMB).

Liderado pelo presidente da entidade, Izaias Otaviano, que também é presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC), o grupo acompanhou par e passo as discussões sobre a proposta, que foi enviada pelo governo do estado. O projeto é fruto de acordo firmado entre empresários e empregados, através das centrais e federações, tanto sindicais laborais quanto patronais.

Na votação, o projeto teve apenas um voto contrário. Foi do deputado Bruno Souza (Novo). Ele argumentou que é por questões ideológicas, por acreditar que um dia seja possível o trabalhador não receber um valor mínimo, mas ser valorizado de acordo com sua produtividade.

CONFIRA OS NOVOS VALORES:

Primeira Faixa: de R$ 1281,00 para R$ 1.416,00

Segunda Faixa: de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00

Terceira Faixa: de R$ 1.404,00 para R$ 1.551,00

Quarta Faixa: de R$ 1.467,00 para R$ 1.621,00

 

Atividades de cada faixa

Primeira Faixa

agricultura e na pecuária;

indústrias extrativas e beneficiamento;

empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

indústrias da construção civil;

indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

estabelecimentos hípicos; e

empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda Faixa

indústrias do vestuário e calçado;

indústrias de fiação e tecelagem;

indústrias de artefatos de couro;

indústrias do papel, papelão e cortiça;

empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

indústrias do mobiliário.

 

Terceira Faixa

indústrias químicas e farmacêuticas;

indústrias cinematográficas;

indústrias da alimentação;

empregados no comércio em geral; e

empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta Faixa

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

indústrias gráficas;

indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

indústrias de artefatos de borracha;

empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

empregados em estabelecimento de cultura;

empregados em processamento de dados;

empregados motoristas do transporte em geral;

empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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