CCT deste ano com as regras do setor está assinada e disponível para consulta

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 para os setores da construção civil e mobiliário de Brusque e região foi oficialmente firmada e já está disponível para consulta. Ela pode ser acessada aqui. O acordo foi resultado de negociações entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e Região (SINTRICOMB) e o Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque, Guabiruba, Botuverá e Nova Trento (SINDUSCON).

Reajuste salarial e benefícios

A negociação resultou em um reajuste salarial de 7% para os pisos da categoria e de 6% para os trabalhadores que recebem acima desses valores. Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período, os trabalhadores obtiveram ganho real. Além disso, todos os benefícios previstos na convenção anterior foram mantidos.

Processo de negociação

As negociações tiveram início em março de 2025, com assembleias organizadas pelo SINTRICOMB para definir a pauta de reivindicações dos trabalhadores. A principal demanda apresentada foi um reajuste de 10% em todas as cláusulas econômicas, visando manter o poder de compra e valorizar a categoria diante da inflação e do aumento do custo de vida.

Após reuniões entre as comissões de negociação dos dois sindicatos, o acordo foi fechado em maio, com a assinatura da nova CCT. A data-base para aplicação dos novos valores é 1º de maio de 2025.

O que é uma CCT?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento legal que estabelece as condições de trabalho, salários, benefícios e outras normas específicas para uma categoria profissional. Firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, a CCT tem força de lei e prevalece sobre a legislação, desde que não contrarie direitos constitucionais. Com a Reforma Trabalhista de 2017, as disposições acordadas em convenção coletiva têm força de lei e prevalecem sobre a legislação, desde que não contrariem direitos constitucionais.

Acesso ao Documento

O texto completo da CCT 2025/2026 está disponível para consulta no site oficial do SINTRICOMB, na seção “CONVENÇÕES”: www.sintricomb.com.br.

Empresas e trabalhadores do setor devem observar as disposições da nova convenção, que estabelece as condições de trabalho para o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

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