Convenção Coletiva da construção civil de Brusque proíbe uso de celular durante expediente
O uso de telefone celular por trabalhadores da construção civil durante o horário de trabalho está proibido, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em Brusque e região. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente do tema, o acordo firmado entre sindicatos patronal e laboral estabelece regras claras sobre a questão.
De acordo com a CCT, o empregado não pode utilizar o celular durante a jornada laboral, exceto em casos de urgência. Nessas situações, deve ser utilizado o telefone do próprio estabelecimento. O documento ainda determina que o encarregado da obra deve comunicar imediatamente ao trabalhador caso receba alguma ligação de emergência destinada a ele.
A convenção ressalta, no entanto, que a não observância desta norma pela empresa não caracteriza autorização automática para o uso do celular. O texto abre exceção apenas para trabalhadores cuja função exija o aparelho ou em situações emergenciais devidamente justificadas.
A medida tem como objetivo reduzir riscos de acidentes e manter a atenção dos profissionais em atividades que exigem concentração e cuidado no ambiente de trabalho.

