Portaria do MTE trata de prazos para comunicar acidentes

O ministério do Trabalho e Emprego editou este ano uma nova Portaria, a de número 589, de 28 de abril de 2014 (DOU de 30.04.2014). O documento trata da notificação, pelas empresas, de doenças e acidentes do trabalho. Confira, abaixo,. o que diz a Portaria.

• os acidentes fatais relacionados ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, devem ser comunicados à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE mais próxima à ocorrência no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito;

• no mesmo prazo deverá ser informado o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço dsst.sit@mte.gov.br, contendo as informações listadas no Anexo da Portaria;

• a comunicação ao MTE não dispensa a obrigação do empregador notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

• o MTE apresentará periodicamente, ao Comitê Executivo criado pelo Decreto nº 7.602/2011 (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), a relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada no dia 28 de abril (dia mundial de segurança e saúde no trabalho).

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