Começa o pagamento das contas inativas do FGTS
Começa nesta sexta-feira, dia 10, o pagamento dos valores do FGTS aos trabalhadores que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro. Estes, têm até 11 de abril para retirar os valores. O calendário segue até o mês de julho.
Abaixo, você encontra o calendário com as datas dos saques de acordo com o mês de nascimento. Em seguida, algumas perguntas que ainda são dúvidas por parte de muitos trabalhadores.
CALENDÁRIO
NASCIDOS EM: | PAGAMENTOS A PARTIR DE: |
Janeiro e fevereiro | 10 de março de 2017 |
Março, abril e maio | 10 de abril de 2017 |
Junho, julho e agosto | 12 de maio de 2017 |
Setembro, outubro e novembro | 16 de junho de 2017 |
Dezembro | 14 de julho de 2017 |
1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?
De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 43 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques.
2) Quando serão feitos os pagamentos
Os pagamentos vão ser feitos de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril. Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.
3) Quem tem direito ao saque?
Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pôde sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas atualmente não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.
4) O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.
5) Como consultar o saldo das contas inativas?
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.
6) Qual é o procedimento para sacar o FGTS inativo?
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio da internet.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil, é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o comprovante da extinção do vínculo (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em alguns sábados – 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.
7) O que o trabalhador que perdeu o prazo para sacar o FGTS inativo deve fazer?
Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo: caso o trabalhador nascido em janeiro deixe de tirar o benefício até o dia 10 de abril, ele terá até 31 de julho para realizar o saque. A Caixa alerta que, após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria) para receber os valores.
8) É possível ter mais de uma conta inativa do FGTS?
Sim. Cada contrato de trabalho é vinculado a uma conta específica do FGTS. Quem já teve mais de um emprego com carteira assinada, cujo contrato não esteja mais em vigor, pode ter mais de uma conta inativa.
9) Quantos trabalhadores têm direito ao saque de contas inativas?
Cerca de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque de contas inativas em todo o país. São 49,6 milhões de contas, sendo aproximadamente 95% com valores até R$ 3 mil e 5% com valores superiores a R$ 3 mil.
10) Como solicitar o Cartão do Cidadão? Como recuperar a senha?
O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, é necessário ter em mãos o número do PIS. A Senha Cidadão habilita o recebimento de FGTS e benefícios sociais administrados pela Caixa, de forma prática, por meio de pontos de atendimento, terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a Senha Cidadão em uma casa lotérica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento no telefone 0800-726-0207.
11) O que fazer se o empregador não depositou o seu FGTS?
Inicialmente, os trabalhadores devem entrar com contato com seus empregadores para buscar a regularização da situação. Caso não tenham êxito, eles podem buscar auxílio nos sindicatos ou nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
12) O que fazer em caso de problemas cadastrais nas contas inativas?
Os trabalhadores que têm contas inativas com inconsistências cadastrais devem comparecer a uma agência da Caixa, munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.
13) Vale a pena sacar o FGTS inativo?
A liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.
“Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu banco ofereça”, afirma o professor do departamento de economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o investimento no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa.
Fonte das perguntas e respostas: Agência Brasil