Saiba o que é, como identificar e onde denunciar o assédio eleitoral no trabalho
Ameaças de demissão, pressão para votar em determinado candidato, promessa de benefícios e até cobrança sobre a escolha política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral. Prática pode ocorrer em empresas privadas, órgãos públicos e também por meio de mensagens e redes sociais.
Com a proximidade das eleições, aumenta a atenção para uma prática que pode interferir diretamente na liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder, uma relação profissional ou dependência econômica para tentar influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio eleitoral pode envolver coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados às eleições. A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais relacionados ao trabalho.
Como o assédio eleitoral se configura?
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão:
- Ameaçar demitir trabalhadores dependendo do resultado da eleição ou de sua opção política;
- Prometer aumento salarial, promoção, folga ou outro benefício em troca de apoio a determinado candidato;
- Pressionar empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;
- Exigir participação em comícios, reuniões ou atos de campanha;
- Obrigar trabalhadores a utilizar camisetas, bonés, adesivos ou outros símbolos de determinada candidatura;
- Perseguir, humilhar ou tratar de maneira diferente quem possui orientação política diversa;
- Fazer reuniões no ambiente de trabalho com o objetivo de direcionar o voto dos funcionários;
- Realizar pesquisas ou cobranças para descobrir em quem os trabalhadores pretendem votar;
- Criar dificuldades para que o trabalhador possa exercer seu direito de votar;
- Exigir que o empregado informe sua seção eleitoral ou comprove em quem votou.
A prática não precisa necessariamente ocorrer dentro da empresa. Segundo o MPT, ela também pode acontecer em grupos de WhatsApp, redes sociais, treinamentos, deslocamentos, eventos e outras situações relacionadas ao trabalho.
Quem pode ser vítima?
O assédio eleitoral não se limita aos empregados com carteira assinada. A proteção também alcança servidores públicos, estagiários, aprendizes, terceirizados, fornecedores, trabalhadores autônomos, voluntários e até pessoas que estão buscando emprego. A prática pode ocorrer tanto no setor privado quanto no serviço público.
Outro ponto importante é que uma única conduta pode ser suficiente para configurar o problema, dependendo das circunstâncias e do potencial de interferência na liberdade política do trabalhador.
O que fazer diante de uma situação de assédio eleitoral?
A orientação é guardar as provas. Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, documentos, publicações em redes sociais e testemunhas podem ajudar na apuração dos fatos.
Também é recomendável anotar data, horário, local, pessoas envolvidas e o que foi dito ou exigido, principalmente quando a situação não deixou registros digitais.
Onde denunciar?
O principal canal para denúncias relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho é o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A denúncia pode ser feita pelo canal específico do MPT:
Denúncia de assédio eleitoral — Ministério Público do Trabalho
Também é possível procurar presencialmente uma unidade do MPT ou utilizar os canais de denúncia disponibilizados pela instituição. O denunciante pode solicitar sigilo de seus dados.
Quando houver indícios de crime ou irregularidade eleitoral, a situação também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à autoridade policial ou à Justiça Eleitoral. O TSE orienta que crimes eleitorais sejam comunicados ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade policial/judiciária competente.
O TRE-SC também orienta vítimas e testemunhas a preservar fotos, vídeos, mensagens e demais evidências e disponibiliza canais oficiais para denúncias durante as eleições de 2026.
Voto livre não é favor
O empregador pode manifestar sua própria opinião política, mas não pode usar o poder econômico, hierárquico ou a relação de trabalho para obrigar ou pressionar outra pessoa a seguir sua preferência política. O voto é individual, livre e secreto.
Em caso de dúvida, a recomendação é preservar as evidências e procurar os canais oficiais para que a situação seja analisada pelas autoridades competentes.

