Ainda dá tempo de evitar problemas por causa da reforma trabalhista, alerta advogada

Os trabalhadores do Brasil vivem momento de aflição e incerteza às vésperas da entrada em vigor da nova legislação trabalhista. A reforma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada rapidamente pelo presidente Michel Temer, começa a vigorar a partir de 5 de novembro. Mas, afinal, o que o trabalhador e a trabalhadora devem se preocupar de forma imediata em relação a esse assunto?

A advogada Fabricia Meireles Ogliari, do setor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), explica que o ideal é que o trabalhador busque sua entidade representativa e que dispõe de estrutura jurídica para tirar as dúvidas de como proceder. Segundo ela, quem estiver neste momento trabalhando sem contrato assinado, ou seja, sem vínculo empregatício, será diretamente prejudicado.

“Precisamos regularizar essa situação, buscar uma forma de trazer esses direitos aos trabalhadores, para que eles não sejam prejudicados. Não conseguindo isso, tem que se pensar no futuro, pois a não formalização desses contratos vai prejudicar, também, a aposentadorias”, declara ela.

O recado é direto e principalmente aos que atuam na informalidade e os que possuem vínculo terceirizado. “O trabalhador precisa buscar proteção, medidas protetivas, antes que perca mais os direitos dele. Até novembro temos várias ferramenta que podemos utilizar. Depois de novembro vai dificultar a aplicação da lei nesse sentido.

Uma das principais mudanças da nova lei está relacionada às ações movidas por empregados contra patrões na Justiça do Trabalho. A advogada alerta que os danos para o trabalhador podem ser ainda maiores, principalmente quanto ao pagamento de custas dos processos.

“Agora, para poder fazer uma ação judicial o trabalhador vai ter que pagar custas do processo, coisa que não tinha antes. Então, é por isso que o objetivo é tentar buscar essa medida protetiva antes de a lei entrar em vigor no mês de novembro”, frisa a assessora jurídica.

Segundo ela, a ação movida pelo empregado na justiça precisa  ser certeira, pois se ele perder terá de pagar honorários do advogado da empresa. “Isso não e interessante, pois limitou o acesso do trabalhador à justiça nesse aspecto”, pontua Fabricia.

Dúvidas podem ser tiradas com a assessoria jurídica do Sintricomb. O atendimento precisa ser agendado previamente no (47) 3351-2089.

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