Assessoria jurídica reforça orientação sobre faltas nos jogos do Brasil na Copa

O Brasil entra em campo na próxima quarta-feira, dia 27, pela última partida da primeira fase da Copa do Mundo de Futebol da Rússia. Uma dúvida que muitas pessoas possuem é se no horário do jogo o empregado pode assistir ao confronto sem ter as horas ou dia descontados pela empresa a qual atua. A resposta é, não.

A assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), Fabrícia Meirelles Ogliari, afirma que não há na legislação nada que brigue a empresa a abonar a ausência do funcionários no horário do jogo. Porém, nada impede que empregado e empregador façam acordo sobre a compensação das horas.

“Esses acordos, pela nova lei, também são válidos. E podem ser utilizados. O que seriam esses acordos? Acordar para fazer duas horas extras outro dia, quem tem banco de horas descontar do banco de horas, reduzir a jornada, assistir o jogo dentro do local do trabalho. Tudo isso é possível. Porém, se o patrão se negar, infelizmente não há nada que diga que ela possa fiar em casa e não tenha nada descontado”, explica a advogada.

Caso o empregado decida não ir trabalhar para ver o jogo, ele perde não apenas o dia, mas o valor correspondente ao descanso semanal remunerado, que é previsto na lei. Mesmo se o empregado estiver dentro da empresa e não foi concedida a ele a permissão para parar as atividades e ver o jogo ele pode se penalizado.

“É falta. Inclusive tem empresas que estão advertindo formalmente o trabalhador e essa advertência é válido. Porque é uma falta injustificada, insubordinação e está previsto em lei”, prossegue ela.

A advogada alerta, no entanto, sobre os riscos de o acordo apenas entre as duas partes não ser respeitado e o empregado ter as horas ou dia descontado. Para isso, a homologação perante o sindicato, também assegurada na legislação, dá mais segurança para contestações futuras.

“Se houver a participação do sindicato e o patrão não quiser cumprir, a entidade tem como fazer cumprir legalmente. Diferente de quando não há a participação do sindicato”, frisa ela.

Fabricia lembra que na Copa do Mundo de 2014, que foi realizada no Brasil, houve uma situação excepcional. Naquela oportunidade, a Presidência da República editou um Decreto que dava liberdade aos municípios e estados de fazer feriados. Alguns deles, como o Rio de Janeiro, seguiram essa linha. Porém, isso ocorreu pelo fato de o torneio ter sido realizado no Brasil, o que não tem valor para a edição deste ano.

“Teve vários estados que foi feriado porque sediaram jogos, tinha a questão do turismo e tudo mais. Não foi a nossa realidade aqui em Santa Catarina”, finaliza a advogada.

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