Assessoria jurídica tira dúvidas sobre acordos de redução de jornada e salários

Muitas dúvidas estão surgindo de trabalhadores sobre as medidas anunciadas pelo governo federal a respeito de redução de jornada de trabalho e salários. O SINTRICOMB informa que a construção civil e mobiliário da região de Brusque ajustou a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 para que as regras tragam menor impacto no bolso e vida dos trabalhadores do setor.

O SINTRICOMB, que representa os trabalhadores, e o SINDUSCON, que representa as empresas do setor, assinaram termos aditivos no documento. Eles deixam claro o que pode e o que não pode ser feito nos acordos entre patrões e empregados para redução de jornada de trabalho e redução salarial. Os aditivos e CCT podem ser acessados no site do sindicato, que é o www.sintricomb.com.br.

Além das alterações, o SINTRICOMB possui uma equipe de assessoria jurídica que pode tirar todas as dúvidas referentes ao caso. Para isso, basta agendar horário através do telefone (47) 3351-2089.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento assinado entre representantes dos empregados e das empresas, através dos sindicatos de cada categoria. Nela constam todas as regras que devem ser seguidas, desde os valores salariais até benefícios negociados entre as partes. A CCT tem validade de um ano e é renovada nas datas bases de cata segmento. No caso da construção civil de Brusque e região, esse período é em maio.

A CCT 2019-2020 pode ser acessada no site www.sintricomb.com.br, em BENEFÍCIOS.

 

 

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