Associado ‘encostado’ precisa pagar mensalidade no sindicato

O Setor de Convênios e Saúde do Sintricomb está chamando atenção dos associados para uma situação importante. Ela está relacionada aos casos dos trabalhadores que precisam ficar afastados do trabalho pelo INSS, mas que deixam de pagar as mensalidades do sindicato nesse período porque o desconto da mesma vai na folha de pagamento.

A responsável pelo setor no sindicato, Kátia Regina Martins, alerta que se o associado ou a associada estiver nessa condição, precisa pagar o valor da mensalidade direto no sindicato. Caso isso não ocorra, o serviço de assistência fica suspenso. Ou seja, o associado e a associada não poderão utilizar os convênios e ter o reembolso de parte dos gastos, conforme a relação do sindicato.

“Ele precisa vir ao sindicato, pagar a mensalidade e ficar em dia. Para não ter o desconforto de, se precisar nesse período,  se for pregar o reembolso não receber, por ter perdido a carência devido a não ter pago a mensalidade”, explica Kátia.

Na grande maioria dos casos, os trabalhadores associados ao Sintricomb têm o valor da mensalidade descontado na folha de pagamento, sendo que a empresa repassa ao sindicato os valores.

Quando um trabalhador se acidenta ou fica doente e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, a empresa não gera a folha de pagamento e, por consequência, não tem o desconto da mensalidade. Para que o associado ou associada continuem tendo direito aos benefícios, é necessário pagar direto no sindicato o valor.

Para mais informações, o trabalhador e a trabalhadora associados podem procurar o Sintricomb de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou ligar no (47) 3351-2089.

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