CCT da construção civil de Brusque garante faltas justificadas para acompanhamento de filhos e familiares

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores da construção civil e mobiliário de Brusque e região, negociada pelo SINTRICOMB com o sindicato patronal, amplia os direitos dos trabalhadores ao garantir situações de ausência justificada além das previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as regras está o direito de acompanhar filho menor de 16 anos em até quatro consultas médicas por ano, sem prejuízo do salário.

Para ter acesso ao abono, o trabalhador deve apresentar à empresa o atestado médico em até 24 horas após a consulta. O documento precisa comprovar o acompanhamento, e o filho deve ter menos de 16 anos.

A CCT também estabelece condições para o acompanhamento de familiar legalmente reconhecido ou cônjuge doente em instituição de saúde. Nesses casos, mediante apresentação de atestado médico com CID Z76.3 e da documentação que comprove o vínculo familiar, a ausência pode ser abonada por até três dias por semestre.

Depois desse período, os demais dias podem ser reconhecidos como faltas justificadas, evitando descontos no período de férias, porém sem abono salarial.

O SINTRICOMB orienta os trabalhadores a conhecerem as regras da Convenção Coletiva, que estabelece direitos específicos para a categoria. Em caso de dúvidas sobre a aplicação das normas, o trabalhador pode procurar o sindicato.

Obs.: a imagem que ilustra este conteúdo foi gerada por IA.

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