Confira as regras de saque do FGTS para não sair perdendo

O governo federal divulgou as regras para os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação é de que a medida visa alavancar a economia, fazendo com que o trabalhador possa sacar parte do montante que tem depositado. O Sintricomb alerta, no entanto, para que o trabalhador avalie bem a decisão do saque e qual a melhor forma de fazê-lo sem que seja prejudicado depois.

Para isso, a assessoria jurídica do sindicato preparou material explicativo, apontando todas as situações que podem beneficiar ou prejudicar o trabalhador. É preciso estar atento (a) para algumas delas, como a que libera automaticamente o valor de R$ 500,00 a todos os trabalhadores que possuam conta na Caixa Econômica Federal. Quem não desejar receber deve solicitar ao banco que o dinheiro não seja depositado.

Além desta, outra informação importante é sobre quem decidir pelo Saque Aniversário. Nesta modalidade, o valor máximo será de R$ 1.900 por ano e, caso o trabalhador ou a trabalhadora, sejam demitidos sem justa causa, somente poderão sacar o valor da multa rescisória, de 40%. O saldo do FGTS na conta não poderá ser sacado.

Veja, abaixo, as regras definidas e divulgadas pelo governo:

Regras para saque do FGTS

Duas modalidades: saque R$ 500,00 e Saque Aniversário.

  • SAQUE R$ 500,00

– Contas ativas e inativas,

– Valor de 500,00 vai para todas as contas, sendo que quem sacar este valor não terá prejuízo em caso de demissão. Somente quem optar pelo Saque Aniversário é que estará sujeito às regras na MP de 02 anos, sacando somente os 40% da multa rescisória (20-D, lei 8.036/90)

– Datas: ver cronograma na Caixa Econômica Federal, mas até março de 2020 será pago a todos os trabalhadores, que são atualmente quase 80% dos que têm valor a receber;

– Correntistas da Caixa Econômica Federal terão valor creditado diretamente em suas contas ativas junto ao banco, sendo que, caso queiram  que o valor seja creditado em outro banco ou instituição financeira, deverão efetuar o requerimento junto à CEF até 30 de abril de 2020;

– Caso a pessoa não queira receber o valor de R$ 500,00 deverá procurar a CEF até o final de agosto;

– Quem tiver Cartão Cidadão poderá sacar automaticamente também;

– Quem tiver menos de R$ 100,00 poderá sacar diretamente na Lotérica mediante documento de identidade;

  • SAQUE ANIVERSÁRIO

– Ter conta ativa ou inativa;

– Quem quiser essa modalidade deverá solicitar habilitação ao programa até 01 de outubro de 2019, sendo que somente terá acesso ao dinheiro a partir de janeiro de 2020, devendo observar os critérios informados pela Caixa para saque e datas.

– Sacará apenas 01 vez ao ano, no limite estabelecido abaixo.

– Quem optar pelo saque aniversário em caso de rescisão não terá direito a sacar o saldo do FGTS, sendo que somente sacará o valor de 40 % da multa da rescisão;
– sendo que ficará lá depositado o saldo podendo somente usar nos casos previstos de liberação no artigo 20 da lei 8.036/90;
– caso o trabalhador tenha interesse em cancelar a opção saque aniversario e retornar ao saque rescisão ele poderá fazer a qualquer tempo sendo que somente surtirá efeito após 25 meses da solicitação

– Retiradas em 2020:

  • Abril de 2020: para nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Maio de 2020: para nascidos de março e abril;
  • Junho de 2020: para nascidos de maio e junho;
  • Para os nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos próximos dois meses seguintes, ou seja, quem nasceu em agosto pode sacar até fim de outubro;
  • 2021 sacará no mês de seu aniversário a até dois meses seguintes (artigo 20, §23º)
  • Valores de saques: quem optar pelo Saque Aniversário também recebe o valor de R$ 500,00.
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01 até 500,00 50%
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1900,00
acima de 20.000,00 5% 2900,00

–  para que o valor não seja lançado na conta poupança do trabalhador existente junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve ser opor que não quer até agosto deste ano. Caso contrário, o valor será lançado e será considerado que o trabalhador aceitou. (Art. 5º, §1 da lei 8.069/90);

– Caso em o trabalhador queria que a transferência seja em outro banco, deverá até 30 de abril de 2020 solicitar o desfazimento do crédito ou transferência para outra instituição financeira.

– em caso de rescisão, quem aderiu ao programa só saca os 40 % da multa do FGTS depositado na data da rescisão do contrato de trabalho.

Regras foram definidas pelo governo e divulgadas
Regras foram definidas pelo governo e divulgadas

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