Dec isão do STF acaba com ultratividade e prejudica trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a manutenção de Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho que estejam vencidos até que uma nova negociação seja encerrada entre patrões e empregados, através de seus respectivos sindicatos. A decisão ocorreu no dia 27 de maio, durante julgamento da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discutia a ultratividade, nome técnico dado ao processo. Seis dos onze ministros votaram contra a medida que garante a manutenção de benefícios aos trabalhadores quando de ações de dissídio coletivo.

Com a decisão, caso uma CCT ou Acordo Coletivo tenha vendido sem que haja encerrada uma nova negociação entre empregados e patrões, todos os benefícios assegurados até então podem ser retirados.

Com a derrubada da ultratividade, o resultado das negociações terá validade apenas no período de vigência do acordo ou negociação. A decisão do STF atende à ação impetrada no Judiciário pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que representa empresários do setor de educação.

A decisão do STF derruba todas as decisões judiciais nesse sentido e a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo começou a ser julgado em junho de 2021. A decisão do dia 27 de maio teve 8 votos pela inconstitucionalidade da súmula do TST, contra apenas três pela manutenção.

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