Férias coletivas no fim de ano: o que diz a CLT e quando as regras podem mudar
Com a chegada do fim de ano, muitas empresas optam por conceder férias coletivas aos seus funcionários. Embora o procedimento seja previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem regras específicas que precisam ser seguidas — e também variações importantes que dependem das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada setor.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores. Diferem das férias individuais por serem aplicadas a grupos inteiros de trabalhadores.
O que diz a CLT
A legislação trabalhista estabelece regras básicas para que as férias coletivas aconteçam de forma regular:
- Pode haver até dois períodos de férias coletivas por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
- A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Também deve informar o sindicato da categoria no mesmo prazo.
- Os trabalhadores devem ser notificados internamente, também com antecedência mínima de 15 dias.
- Empregados com menos de 12 meses de contrato recebem férias proporcionais e, ao retornar, iniciam um novo período aquisitivo.
- O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do período.
Essas são as diretrizes gerais previstas na legislação federal.
Regras podem mudar conforme a categoria
Embora a CLT estabeleça as bases, cada setor profissional possui sua Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais.
Essas convenções podem estabelecer regras específicas, como:
- Procedimentos diferenciados para comunicação;
- Ajustes em prazos;
- Critérios próprios para períodos de descanso;
- Normas específicas para setores com produção contínua, como construção civil e indústria do mobiliário.
Ou seja, as regras gerais da CLT nem sempre são as mesmas aplicadas no cotidiano de cada categoria.
Importância de consultar a Convenção Coletiva
Para evitar irregularidades, tanto empresas quanto trabalhadores devem verificar o que está determinado na CCT vigente. Em setores como o da construção civil e mobiliário — que possuem dinâmicas próprias e acordos específicos — essa atenção é ainda mais necessária.
Especialistas em legislação trabalhista reforçam que o cumprimento correto das regras evita passivos trabalhistas, multas e conflitos entre empresa e empregado, especialmente no período de fim de ano.
As férias coletivas são um direito e uma ferramenta de organização interna das empresas, mas seu funcionamento pode variar conforme o setor. Por isso, antes de definir ou receber as datas de descanso, é essencial consultar a convenção específica da categoria — garantindo respeito às normas e segurança jurídica para todos os envolvidos.

