Formada comissão de negociação de reajuste do salário mínimo regional

Centrais sindicais de trabalhadores se reuniram na manhã desta terça-feira, 13, para definir a proposta a ser apresentada Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) para reajuste do salário mínimo regional. O encontro foi realizado na sede da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), em Florianópolis.  Uma comissão e negociação foi montada, tendo entre eles o sindicalista Izaias Otaviano, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), que representa a Nova Central Sindical de Trabalhadores de Santa Catarina (NCSTSC).

Na reunião, os sindicalistas discutiram que o reajuste deve ser o mais próximo possível para equiparar o salário mínimo regional de outros estados, como o Paraná, por exemplo. Os valores do mínimo regional catarinense estão entre 10% e 13% menores que o do estado vizinho, considerando o potencial econômico do estado perante as demais unidades da federação. Assim como em Santa Catarina, o Paraná também possui quatro faixas salariais, que contemplam todos os setores que formam a economia do estado.

A reunião desta terça-feira foi apenas entre as centrais sindicais. Com a formação da comissão de negociação, a proposta dos novos valores será elaborada e entregue em encontro com representantes da Fiesc, ainda a ser agendado. Em Santa Catarina, a data base, ou seja, quando os valores precisam estar definidos, é 1º de janeiro. Porém, nas últimas negociações, o acordo somente ocorreu passado esse período. Em 2018, por exemplo, as duas partes entraram em consenso apenas no mês de março.

VALORES ATUAIS DO MÍNIMO REGIONAL CATARINENSE

Primeira faixa: R$ 1.110
Trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 1.152
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 1.214
Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.271
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

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