Conheça os valores e as faixas do salário mínimo de SC

Está valendo desde o mês de abril a nova tabela do salário mínimo regional de Santa Catarina. Os valores foram reajustados a partir de negociação entre entidades sindicais representantes dos trabalhadores, lideradas pelas centrais, com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) que começaram em dezembro do ano passado e encerraram em março de 2016. O aumento retroativo a janeiro.

Os valores estão inseridos e divididos em quatro faixas, que abrigam diferences e diversos setores que formam a economia catarinense. Eles integram 33 destes setores, que vão desde agricultura e pecuária, passando por indústrias da construção civil, música e brinquedos, vestuário, comunicação, administração, estabelecimentos de ensino, entrou outros.

O mínimo regional catarinense foi criado em 2012. Trabalho de negociações entre as centrais sindicais e sindicatos de trabalhadores, setor empresarial e governo. A data base instituída foi o mês de janeiro. A negociação atual levou cinco meses para ser concluída e o projeto foi enviado e aprovado pela Assembleia Legislativa do estado no mês de maio.

Confira, a seguir, quase os novos valores e todas as faixas que ele abriga.

Veja as faixas salariais

1ª faixa: R$ 1.009

2ª faixa: R$ 1.048

3ª faixa: R$ 1.104

4ª faixa: R$ 1.158

Primeira faixa:

– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados; e
– empregados motoristas do transporte em geral.

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