Quais os principais direitos que o trabalhador possui?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garente uma série de direitos aos trabalhadores. Mesmo com a Reforma Trabalhista em 2017, que retirou vários direitos, muitos deles ainda permanecem e têm sido luta da classe sindical para mantê-los diante das investidas.
Embora a CLT garanta muitos dos direitos aos trabalhadores, as convenções coletivas de trabalho ganharam poder maior com a mesma Reforma Trabalhista. Elas podem, em vários casos, assegurar direitos e benefícios que não estão na CLT ou até em valores maiores. É o caso do percentual por horas extras, cuja legislação maior estipula o mínimo de 50% e as convenções podem estabelecer até 100%, dependendo da força e negociação o sindicato.
A seguir, relacionamos alguns deles que o trabalhador precisa ficar atento.
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
Licença Paternidade de 5 dias corridos;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-Desemprego.
Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.
FONTE: RH Portal.