Sintricomb intermedia criação de Banco de Horas em duas empresas
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb) esteve na sede das empresas Cavacos Rescarolli e Madeiras Brusque, no Bairro Batêas, em Brusque. O encontro ocorreu na manhã dessa segunda-feira, 24, a pedido da empresa para tratar da implantação do Banco de Horas.
De acordo com o diretor do Sintricomb, Elizeu Schmitz, que intermediou a conversa, a proposta feia pelas empresas é de implementar o Banco de Horas ainda este ano. A medida é bem vista pelos funcionários.
“É uma forma de o trabalhador ficar com horas a ver para quando precisar sair para algum compromisso pessoal. Às vezes, é mais vantajoso para ele”, destaca Schmitz, afirmando que a empresa se comprometeu a pagar 50% das horas extras feitas e ceder em folga o restante aos trabalhadores.
O Banco de Horas no setor de construção civil e mobiliário de Brusque e região tem amparo legal. Está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Importante que o trabalhador saiba que a criação e instituição do mesmo só terá validade se tiver a participação do sindicato.
Algumas regras precisam ficar bem claras tanto para empresa quanto empregado na hora de ser implementada esta medida. Confira, a seguir, algumas delas. Todas as demais podem ser conferidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019, disponível no site do Sintricomb, que é o www.sintricomb.com.br.
– a anotação das horas excedidas deve ser a feita em três vias, ficando uma com o funcionário, outra com a empresa e a terceira com o sindicato laboral;
– as horas que excederem 44 semanais e ficarem no máximo de 50 serão creditadas em Banco de Horas;
– o período máximo para o zeramento, ou seja, a folga do empregado ou pagamento das mesmas por parte da empresa, é de 90 dias;
– horas extras feitas em domingos e feriados não entram no Banco de Horas, devendo serem pagas pela empresa;