Trabalhadores de Canelinha têm seguro de vida conquistado pelo SINTRICOMB na CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das cerâmicas e olarias é uma das mais completas da região. Entre os inúmeros itens e conquistas obtidas na negociação pelo sindicato dos trabalhadores, SINTRICOMB, junto ao sindicato patronal, SINCERVALE, está o seguro de vida no valor de R$ 10 mil pago pela empresa.

A medida foi acordada há vários anos e visa resguardar os familiares dos trabalhadores, caso estes venham a perder a vida na execução do trabalho. Todas as empresas da categoria são obrigadas a custear o valor.

Veja, a seguir, o que consta na CCT sobre este ítem:

DO SEGURO DE V]DA – As empresas contrataram um seguro de vida no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para todos os empregados integrantes da categoria.

ParágraÍo primeiro – O custo deste seguro deverá ser pago pela empresa contratante.

Parágrafo segundo – As empresas que descumprirem com esta cláusula, serão responsabilizadas pela indenização do funcionário acidentado, cobrindo o valor mínimo do seguro.

Parágrafo terceiro – Eventualmente sendo negada a contratação de seguro pela companhia de seguros, desde que devidamente comprovada está negativa através de documento escrito e válido, a empresa empregadora não será responsável pela cobertura do seguro descrito no caput desta cláusula.

Parágrafo Quarto – Em sendo negada a contratação do seguro do trabalhador, seguindo os critérios determinados no parágrafo anterior, a empresa empregadora deverá comunicar ao trabalhador por escrito esta negativa, para que esteja devidamente cientificado de que não foi possível a contratação do seguro em seu favor. No caso de não comprovação escrita da cientificarão da negativa ao trabalhador, a empresa pagará o descrito no caput desta cláusula ao trabalhador.

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