Negociação do sindicato consegue que trabalhador possa faltar cinco vezes no ano sem desconto dos dias

O trabalhador da construção civil e do mobiliário da região de Brusque talvez desconheça, mas graças ao sindicato (SINTRICOMB), um importante benefício está à sua disposição. Trata-se de do direito de se ausentar do trabalho para levar filho menor de 16 anos ao médico sem desconto do dia.

Isso está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (SINTRICOMB) e o Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque, Guabiruba, Botuverá e Nova Trento (SINDUSCON). O Artigo 21 da CCT estabelece que “poderá o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em todas as hipóteses previstas no artigo 473 da CLT, além de quatro consultas por ano para acompanhar filho menor de 16 anos de idade.”

A advogada do sindicato, Fabricia Meirelles Ogliari, lembra que esse direito está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 43. NO entanto, graças à negociação entre os dois sindicatos, a quantidade de vezes que o trabalhador ou a trabalhadora podem faltar por este motivo aumenta consideravelmente. Ao invés de uma, são quatro por ano. Mas, atenção, é preciso justificar para a empresa, comprovando a necessidade do afastamento.

“Uma possibilidade de um tratamento médico de uma criança ou de adolescente de até 16 anos. Esse é um ganho para o trabalhador e que só é possível devido à Convenção Coletiva de Trabalho existente entre os sindicatos’, pontua ela.

A CCT da  construção civil e do mobiliário de Brusque e região pode ser acessada no site do sindicato, que é o www.sintricomb.com.br.

 

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