Rescisões devem ser feitas apenas no sindicato

O Sintricomb informa aos trabalhadores que a rescisão de contrato de trabalho deve ser homolagada apenas no sindicato da categoria e não na empresa. Esta é uma forma de o trabalhador assegurar que todos os seus direitos estão sendo respeitados na hora da dispensa.

Este é um direito do trabalhador e que está presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso na cidade ou região onde o trabalhador atue não haja entidade representativa de sua classe, a recisão deve ser feita na agência ou superintendência do Ministério do Trabalho. No caso da construção civil e do mobiliário de Brusque e região, quem presta este serviço é o Sintricomb.

O sindicato informa que as recisões devem ser feitas de segunda a sexta-feira, sendo que no período da manhã o horário é das 8 horas às 11h30min. Já no período da tarde, o atendimento é feito das 13h30min às 17 horas, de segunda a quinta-feira. Nas sextas-feiras à tarde não são feitas rescisões.

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