Portaria publica acidentes de trabalho por empresa

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou no mês de maio a Portaria 573, que especifica os acidentes de trabalho por empresas. Basta acessar o espaço na página do órgão na internet e, com o CNPJ da empresa em mãos, verificar s casos que nela ocorreram. A medida busca atender pedidos de entidades sindicais, como as centrais e os próprios sindicatos, bem como cumprir o que determina a legislação sobre transparência dos serviços públicos.

A Portaria foi assinada no dia 6 de maio e publicada no Diário Oficial da União três dias depois. Com ela, será possível visualizar se as empresas emitiram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que registra o fato e é necessário para que op empregado tenha acesso a benefícios e auxílios da Previdência Social quando impossibilitado.

Uma medida que vem reforçar a atuação dos sindicatos quando da busca por informações referentes aos acidentes e doenças causados ou sofridos nos ambientes de trabalho, entende o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), Izaias Otaviano.
“Sabemos que hoje há uma resistência muito grande em emitir esse documento. Só que é um documento fundamental para o trabalhador, porque vai ficar registrado seu histórico e o da empresa a emissão desse documento”, pontua ele.

Serão publicadas informações sobre CAT, auxílio doença por acidente de trabalho, aposentadorias por invalidez, pensões por morte, acidentes de trabalho e auxílio-acidente. Dados sigilosos não serão divulgados.
A pesquisa ode ser acessada n link: http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

19 + 6 =

Pin It on Pinterest