Salário mínimo regional catarinense tem novos valores
O salário mínimo regional de Santa Catarina tem novos valores. Uma reunião realizada na tarde de terça-feira, 12, na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) selou o acordo entre a classe empresarial e representantes dos empregados. Os valores são retroativos a janeiro.
As negociações para o reajuste começaram ainda em 2018 e o Sintricomb esteve presente na formação da comissão de negociação à época.
Pelo acordo, os novos valores a vigorar são de R$ 1.158 (1ª faixa), R$ 1.201 (2ª faixa), R$ 1.267 (3ª faixa) e R$ 1.325 (4ª). O reajuste foi 4,29%, considerando a inflação acumulada ao longo dos últimos doze meses, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,57%. Com o acordo, o mínimo regional catarinense obtém 0,73% de ganho real.
Agora, o acordo será enviado ao governo do estado, que transformará a decisão em projeto de lei e encaminhará para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Historicamente, desde que foi criado, o mínimo regional não sofre alterações, por ser fruto de acordo entre empregados e patrões. Com a aprovação dos deputados estaduais, a medida passa a valer oficialmente.
O salário mínimo regional catarinense foi criado em 2009, após coleta de assinaturas que culminou com projeto de lei enviado pelo governo do estado à Alesc. A proposta teve resistência, inicialmente, por parte da classe empresarial, que chegou a pedir ao governo que retirasse a mesma da Alesc. Entretanto, a medida, por se tratar de iniciativa popular, foi aprovada e colocada em vigor em 2010, pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. Desde então, entidades empresariais e laborais se reúnem anualmente para discutir os reajustes.
Participaram da reunião na Fiesc representantes da própria entidade sede, além da Faesc, Fecomércio, Fetrancesc e Fehoesc, pelos empresários, e Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese pelos trabalhadores.
Confira quais são os setores e suas respectivas faixas salariais mínima, conforme a lei:
Primeira faixa: R$ 1.158
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- c) em empresas de pesca e aquicultura;
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos; e
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 1.201
- a) nas indústrias do vestuário e calçado;
- b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 1.267
- a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- b) nas indústrias cinematográficas;
- c) nas indústrias da alimentação;
- d) empregados no comércio em geral; e
- e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1.325
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em estabelecimento de cultura;
- j) empregados em processamento de dados; e
- k) empregados motoristas do transporte em geral.
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
