Portaria nomeia grupo que vai revisar a NR 35

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) vai passar por revisão. O Ministério do Trabalho publicou no último dia 15 de julho a Portaria número 1.959, que estabelece a Comissão Tripartite responsável por analisar e apontar as adequações na norma. São titulares e suplentes, formados por representantes do governo, os empresários e dos trabalhadores.

O grupo é formado por 18 pessoas, sendo seis representantes de cada segmento. Eles terão que elaborar um documento final e apresentar à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPT) a proposta final de adequações. Ainda não há prazo para a conclusão dos trabalhos.

A NR 35 trata das ações e itens de segurança para quem realiza trabalhos em altura. Pela norma, qualquer trabalhador que execute tarefas acima dos dois metros do chão precisa ser treinado para essas tarefas.

Confira, a seguir, a relação dos nomes que vão compor a Comissão:

Confira abaixo a lista dos órgãos ou entidades e seus respectivos representantes:

Bancada de governo:

  1. a) titular – Luiz Carlos Lumbreras Rocha – SIT/STRAB/MTP;
  2. b) suplente – Flávio de Oliveira Nunes – SIT/STRAB/MTP;
  3. c) titular – Maurício Passos de Melo – SIT/STRAB/MTP;
  4. d) suplente – Paulo César Andrade Almeida – SPREV/MTP;
  5. e) titular – Artur Carlos da Silva Moreira – FUNDACENTRO/MTP; e
  6. f) suplente – Cristiano Barreto de Miranda – CGSAT/Ministério da Saúde.

Bancada de empregadores:

  1. a) titular – Henrique da Fonseca Marques – CNI;
  2. b) suplente – Ideraldo Luís Basanelli Lucio – CNI;
  3. c) titular – Wanderson Ferreira de Carvalho – CNT;
  4. d) suplente – Rogério Alves Bernardes – CNT;
  5. e) titular – Edgar Segato Neto – CNC; e
  6. f) suplente – Paulo Rogério Araújo – CNA.

Bancada de trabalhadores:

  1. a) titular – Edilson Luís da Silva Almeida – CUT;
  2. b) suplente – Wilton Cardoso de Araújo – UGT;
  3. c) titular – Jussara Jantalia Nery – CSB;
  4. d) suplente – Frederico Haendel Santarosa – NCST;
  5. e) titular – Antônio de Souza Ramalho Júnior – Força Sindical; e
  6. f) suplente – Oséias Cardoso Nascimento – CTB.

 

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