Brasil volta a figurar na lista negra da OIT pela Reforma Trabalhista

Mais uma vez o Brasil foi incluído na lista suja da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo descumprimento da Convenção 98, que trata do Direito de Organização e Negociação Coletiva. Em 2018 já tinha acontecido isso e, com o agravamento da retirada de direitos dos trabalhadores, devido à reforma trabalhista, o governo deverá dar as explicações perante quase duas centenas de países presentes na 108ª Conferência Internacional do Trabalho.

A falta do diálogo tripartite e o ataque as organizações sindicais e aos direitos sagrados dos trabalhadores, mostra que o Brasil está na contramão dos países que se preocupam com a proteção social.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST está presente na Conferência e, junto com as demais centrais, estará de forma unitária representando os direitos dos trabalhadores do Brasil. A entidade está representada pelo diretor de Relações Internacionais da NCST, Geraldo Ramthun, e pela secretária para Assuntos de Trabalho da Mulher, do Idoso e da Juventude da CNTI, Sônia Maria Zerino da Silva.

Vejam no quadro abaixo a lista de países que infringiram alguma das cláusulas da Convenção da OIT que figuram na lista:

108ª CIT – 10 a 21/06/2019

LISTA CURTA = 11 Convênios.

C. 29 – Trabalho Forçado = 02 Países (Belarus e Myamar).

C. 81/129 – Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio/Inspeção do Trabalho na Agricultura). = 02 Países (Índia, Servia-81/129).

C.  87 – Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical. = 08 Países (Argélia, Egito, Fiji, Filipinas, Honduras, Kazajstan, Turquia e Zimbábue).

98 – Direito de Organização e Negociação Coletiva. = 02 Países (Brasil e Uruguai).

C. 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão). = 02 Países ( Líbia e Tayikistán).

C. 117 – Objetivos e Normas Básicas da Política Social = 01 País (Nicarágua).

C. 131 – Fixação de Salários Mínimos, com referencia especial aos Países em Desenvolvimento. = 01 País (Bolivia).

C. 138 – Idade Mínima de Admissão ao Emprego. = 01 País (Etiópia).

C. 144 – Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho. = 01 País (El Salvador).

C. 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil = 04 Países (Cabo Verde, Iraque, Rep. Dem.  Pop. de Lao  e Yemen).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

6 − 5 =

Pin It on Pinterest